27 setembro 2007

REGULAMENTO DAS DIRECTAS.

ART.º 1

1. A eleição do Presidente da Comissão Política Nacional realiza-se no dia 28 de Setembro de 2007, entre as 18 e as 23 horas e é convocada, em simultâneo com a eleição dos delegados ao XXX Congresso Nacional, nos termos do disposto no artigo 7º.2. O Presidente da Comissão Política Nacional é eleito pelos militantes do Partido, com capacidade eleitoral activa, por sufrágio universal, directo e secreto e com voto nominativo, não sendo aplicável a esta eleição o disposto no nº 4 do artigo 4º do Regulamento de Admissão e Transferência de Militantes.3. Os militantes com quotas em atraso à data da aprovação deste Regulamento serão notificados do prazo limite para pagamento das respectivas quotas.4. Os cadernos eleitorais serão remetidos pelos Serviços Centrais às Secções em 20 de Setembro de 2007.

ART.º 7

………..6. Em qualquer dos actos eleitorais, só podem votar e ser eleitos os militantes que tenham efectuado o pagamento da respectiva quota até ao dia 18 de Setembro de 2007, através de qualquer dos meios previstos no Regulamento de Quotas, e estejam inscritos, respectivamente, há pelo menos seis meses ou um ano e no pleno exercício dos seus direitos.7. O pagamento na Tesouraria da Sede Nacional, pode ser efectuado até às 18 horas do dia 18 de Setembro de 2007.


PERGUNTO ONDE É QUE ESTÁ A DUVIDA?

Porque é que não foram notificados os militantes dos Açores?
Qual é a diferença entre um militante do continente e um militante das regiões autónomas?
Será que podemos também instituir este hábito de não pagamento de quotas em Guimarães?
Se todos os militantes do PSD actuassem como os militantes dos Açores, com a conivência da direcção do partido a nível regional e nacional, de onde viriam as receitas deste grande partido?

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