Resulta da legislação que qualquer petição subscrita por um mínimo de 1.000 cidadãos é, obrigatoriamente, publicada no Diário da Assembleia e, se for subscrita por mais de 4000 cidadãos, é apreciada em Plenário da Assembleia.
Atingimos as 1000 assinaturas portanto de imediato remeterei ao Sr. Presidente da Assembleia da República para que a petição seja apreciada pela Comissão competente em razão da matéria. A Comissão terá 60 dias para elaborar um relatório final que deve incluir a proposta das medidas julgadas adequadas.
Da apreciação da petição pela Assembleia da República podem resultar diversas consequências de que se destacam:
• a comunicação ao Ministro competente para eventual medida legislativa ou administrativa;
• a remessa ao Procurador-Geral da República, à Polícia Judiciária ou ao Provedor de Justiça;
• a iniciativa de um inquérito parlamentar;
• a apresentação, por qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar, de um projecto de lei sobre a matéria em causa.
O nosso objectivo é no sentido de que se tome medidas para dar segurança aos utilizadores da VIM.
18 dezembro 2009
1000 ASSINATURAS
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